sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Notas sobre Criminologia

Criminologia é usado para agrupar um conjunto de temas intimamente ligados, tais como o estudo e a explicação da infracção da lei, os meios formais ou informais que a sociedade usa para lidar com a infracção (código penal), e a natureza e as necessidades das suas vítimas (vitimologia). O estudo dos criminosos e do seu comportamento constitui cada vez mais o campo dos psicólogos, dos sociólogos ou mesmo de jornalistas, que, partindo de dois pressupostos, aliás durkheimianos, o de que não existe sociedade sem crime (1) e o de que a causa mediata ou imediata dos crimes é, na grande maioria dos casos, de origem social (2), inclinam-se a considerar a criminologia como um ramo da sociologia ou, pelo menos, da psicologia social.
Ora, uma tal abordagem sociológica da criminologia constituiu-se por reacção à abordagem psiquiátrica que atribuía o comportamento anti-social a anormalidades da personalidade, constitutivas ou adquiridas (Cesare Lombroso, Henry Maudsley ou Edward Glover). Este movimento acarretou o abandono de diversas explicações e hoje prefere-se a abordagem situacional: a principal determinante do crime é constituída por situações que oferecem oportunidades tentadoras ou estímulos provocadores, perante as quais as pessoas não resistem, sendo levadas a cometer o crime, desde que estejam certas de impunidade. Uma tal abordagem supõe que as pessoas são tentadas a infringir a lei, sem levar em conta a existência de fortes inibições morais, embora possa ter alguma utilidade no campo da prevenção. A penalística, a prevenção, a vitimologia, a indemnização, o levantamento de vítimas e a reforma penal são algumas áreas exploradas por esta abordagem, aliás assente na noção de "Estado Jardineiro" (Z. Bauman), o qual acredita que os problemas sociais podem ser resolvidos mediante a aplicação do planeamento, da educação e da reforma social na vida quotidiana, reforçando a burocracia, nomeadamente aquela que planeou o Holocausto.
Com esta última observação, pretendemos afirmar que a criminologia não pode abdicar da abordagem das ciências biomédicas e médicas, portanto, de um vasto conjunto de ciências e de técnicas biológicas capazes de explicar o comportamento criminoso e ajudar a recolher provas científicas de grande utilidade na identificação dos criminosos ou mesmo de prevenir o crime, com o recurso recente a dados genéticos. Embora esta nova abordagem atribua categoricamente ao crime uma causa biológica, tal como defendeu Lombroso na sua obra «O Homem Criminoso» (1876), onde descreve os sintomas que o caracterizam e expõe as "taras criminógenas", o seu suporte empírico é completamente seguro, abrangendo um conjunto de conhecimentos provenientes de diversas disciplinas que se reforçam mutuamente. Muitos dos sinais indicadores de determinados crimes são bem conhecidos e, a partir deles, é possível desenvolver campanhas de informação de comunidades mais ameaçadas e, deste modo, impedir a sua ocorrência. Isto já tem sido feito em relação a certos tipos de crimes, tais como pedofilia ou abuso de menores, incesto, violência doméstica, abuso sexual e violação, e com resultados bastante positivos. Como é evidente, esta abordagem biológica não exclui o papel de factores sociais ou mesmo étnico-culturais capazes de facilitar a ocorrência de determinados tipos de crimes. Apesar disso, nem todas as pessoas são tentadas a cometer crimes, mesmo que as situações ofereçam essas oportunidades e facilidades. Algumas delas são mais propensas a cometer crimes do que outras e isto porque apresentam certos distúrbios ou doenças que, em função da sua natureza, as inclinam mais para determinados tipos de crimes do que para outros tipos.
Os crimes violentos que ocorreram na cidade do Porto nos últimos seis meses devem ser estudados mediante estas novas abordagens do crime e da violência, sem escamotear os factores sociais que facilitaram ou facilitam a sua ocorrência, até porque, segundo se diz, muitos seguranças têm cadastro. Faz parte do senso comum a convicção de que um criminoso dificilmente pode desempenhar papéis de garantes da manutenção da ordem pública sem recorreram ao crime.
J Francisco Saraiva de Sousa

2 comentários:

Helena Antunes disse...

Excelente texto este, Francisco! Sabe que as teorias e análises ao crime me fascinam muito!
Por alguma razão quero muito fazer o Mestrado em Criminologia!

J Francisco Saraiva de Sousa disse...

Faz bem! Sabe que também gostei do seu post que relembra uma grande escola de pensamento social e filosófico: a Escola de Chicago.